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Ouro Branco
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Lei nº 3.041, de 16 de setembro de 2026. “altera a lei municipal 1.802/2010 para proibir a divulgação de agentes operadores ou plataformas de apostas e jogos de azar nos bens que especifica.”

Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM-MG)·23 set 2026·ver no arquivo de estudos
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Entenda

Ouro Branco proíbe publicidade de apostas e jogos de azar em espaços públicos. A Lei nº 3.041, sancionada em 16 de setembro, altera a legislação municipal para bloquear anúncios de plataformas de apostas em bens públicos, equipamentos municipais, mobiliário urbano e estruturas que dependam de autorização da prefeitura.

A proibição abrange nomes empresariais, marcas, logos, aplicativos, códigos QR, slogans e campanhas promocionais que identifiquem operadores de apostas. Fica vedado também em eventos promovidos, patrocinados ou financiados pelo município. A restrição não se aplica a conteúdo jornalístico, científico ou educativo, nem a campanhas contra o jogo compulsivo.

A lei entra em vigor imediatamente após publicação. Afeta empresas de apostas online e operadores que buscavam divulgação em espaços municipais.

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Veja você mesmo

📋LEI Nº 3.041, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. “ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.802/2010 PARA PROIBIR A DIVULGAÇÃO DE AGENTES OPERADORES OU PLATAFORMAS DE APOSTAS E JOGOS DE AZAR NOS BENS QUE ESPECIFICA.”Fonte: dom↗

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Lei nº 3.041, de 16 de setembro de 2026. “altera a lei municipal 1.802/2010 para proibir a divulgação de agentes operadores ou plataformas de apostas e jogos de azar nos bens que especifica.” — CIVITO