Lei nº 3.041, de 16 de setembro de 2026. “altera a lei municipal 1.802/2010 para proibir a divulgação de agentes operadores ou plataformas de apostas e jogos de azar nos bens que especifica.”
Entenda
Ouro Branco proíbe publicidade de apostas e jogos de azar em espaços públicos. A Lei nº 3.041, sancionada em 16 de setembro, altera a legislação municipal para bloquear anúncios de plataformas de apostas em bens públicos, equipamentos municipais, mobiliário urbano e estruturas que dependam de autorização da prefeitura.
A proibição abrange nomes empresariais, marcas, logos, aplicativos, códigos QR, slogans e campanhas promocionais que identifiquem operadores de apostas. Fica vedado também em eventos promovidos, patrocinados ou financiados pelo município. A restrição não se aplica a conteúdo jornalístico, científico ou educativo, nem a campanhas contra o jogo compulsivo.
A lei entra em vigor imediatamente após publicação. Afeta empresas de apostas online e operadores que buscavam divulgação em espaços municipais.
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