Lei nº 3.038, de 16 de setembro de 2026. “institui a campanha municipal de proteção financeira da pessoa idosa, destinada à prevenção de fraudes em operações de crédito e à promoção da contratação consciente de serviços financeiros no âmbito do município
Entenda
O município de Ouro Branco instituiu a Lei nº 3.038 para proteger pessoas idosas contra fraudes financeiras. A campanha municipal promoverá educação financeira, transparência e conscientização sobre riscos de golpes em operações de crédito e serviços bancários. A lei entra em vigor imediatamente após sua publicação.
A prefeitura poderá desenvolver ações educativas como divulgação de golpes comuns, distribuição de materiais informativos, palestras e seminários. O município também articulará com órgãos como PROCON, Defensoria Pública e Ministério Público para fortalecer a proteção ao consumidor idoso.
Os gastos com a campanha sairão do orçamento municipal, podendo ser suplementados se necessário. A prefeitura poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para executar as ações de prevenção a fraudes.
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