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Ouro Branco
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Lei nº 3.039, de 16 de setembro de 2026. “institui o programa municipal de proteção ao denunciante de corrupção no âmbito do município de ouro branco/MG e dá outras providências.”

Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM-MG)·23 set 2026·ver no arquivo de estudos
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Entenda

Ouro Branco criou a Lei nº 3.039 para proteger quem denunciar corrupção e irregularidades na administração municipal. O programa garante sigilo da identidade do denunciante, previne retaliação e oferece suporte institucional. Servidores públicos e cidadãos podem comunicar práticas corruptas, uso indevido de recursos ou irregularidades administrativas com segurança.

O programa funciona encaminhando denúncias aos órgãos competentes, disponibilizando canais seguros (inclusive digitais) e acompanhando o denunciante. A lei integra-se com outros mecanismos municipais, estaduais e federais de transparência e controle. Detalhes operacionais serão definidos em regulamento posterior.

A lei entrou em vigor na data de publicação, 23 de setembro de 2026. Os custos correrão por dotações orçamentárias municipais, com suplementação se necessário.

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Veja você mesmo

📋LEI Nº 3.039, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE DE CORRUPÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”Fonte: dom↗

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Lei nº 3.039, de 16 de setembro de 2026. “institui o programa municipal de proteção ao denunciante de corrupção no âmbito do município de ouro branco/MG e dá outras providências.” — CIVITO