Lei nº 3.039, de 16 de setembro de 2026. “institui o programa municipal de proteção ao denunciante de corrupção no âmbito do município de ouro branco/MG e dá outras providências.”
Entenda
Ouro Branco criou a Lei nº 3.039 para proteger quem denunciar corrupção e irregularidades na administração municipal. O programa garante sigilo da identidade do denunciante, previne retaliação e oferece suporte institucional. Servidores públicos e cidadãos podem comunicar práticas corruptas, uso indevido de recursos ou irregularidades administrativas com segurança.
O programa funciona encaminhando denúncias aos órgãos competentes, disponibilizando canais seguros (inclusive digitais) e acompanhando o denunciante. A lei integra-se com outros mecanismos municipais, estaduais e federais de transparência e controle. Detalhes operacionais serão definidos em regulamento posterior.
A lei entrou em vigor na data de publicação, 23 de setembro de 2026. Os custos correrão por dotações orçamentárias municipais, com suplementação se necessário.
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