Lei nº 3.032, de 27 de agosto de 2026. “institui a política municipal de alfabetização no âmbito do município de ouro branco – MG e dá outras providências.”
Entenda
Ouro Branco aprovou a Lei nº 3.032, que cria uma política municipal de alfabetização para garantir que todas as crianças aprendam a ler, escrever e fazer contas na idade adequada. A lei articula ações da rede municipal com diretrizes estaduais e federais, respeitando o desenvolvimento infantil e sem antecipar alfabetização formal na pré-escola.
A política tem 12 objetivos, incluindo alfabetizar crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, reduzir desigualdades educacionais e fortalecer a formação de professores. Também prevê acompanhamento contínuo da aprendizagem e participação das famílias no processo.
A lei estabelece diretrizes pedagógicas que enfatizam consciência fonológica, leitura com compreensão, produção de textos e conhecimentos matemáticos. Reconhece o professor alfabetizador como profissional essencial, devendo receber formação continuada e condições adequadas de trabalho.
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