
Lei nº 3.004, de 14 de maio de 2026. Institui o fundo municipal de desenvolvimento rural sustentável – fmdrs nº município de ouro branco/MG e dá outras providências.
Entenda
Ouro Branco criou o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (FMDRS) para captar e aplicar recursos no desenvolvimento do campo. O fundo será gerenciado pela prefeitura e supervisionado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, recebendo recursos do orçamento municipal, transferências estaduais e federais, emendas parlamentares e doações.
Os recursos financiarão políticas, programas de capacitação, infraestrutura, turismo rural e iniciativas de fortalecimento aprovadas pelo conselho. A prefeitura prestará contas anualmente ao conselho e aos órgãos de controle. A lei foi sancionada em 14 de maio de 2026 e entra em vigor imediatamente.
O Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei e detalhar seu funcionamento operacional.
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