Ouro Branco
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Lei nº 3.006, de 21 de maio de 2026. Autoriza a inclusão de nºções sobre a lei maria da penha nº currículo das escolas municipais e dá outras providências.

Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM-MG)·09 jun 2026
⚡ Por que isso importa pra você
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Entenda

A Prefeitura de Ouro Branco aprovou a Lei nº 3.006, que autoriza as escolas municipais a incluir conteúdos sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) no currículo escolar. O ensino será especialmente promovido em março, durante as comemorações do Dia Internacional da Mulher, atingindo todos os alunos da rede municipal.

O currículo abordará o histórico e objetivos da lei, tipos de violência contra mulheres, direitos garantidos, mecanismos de proteção e denúncia, além da importância da educação contra violência de gênero e misoginia. A prefeitura poderá firmar parcerias com organizações não governamentais e especialistas para palestras e workshops.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de maio de 2026.

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Veja você mesmo

📋LEI Nº 3.006, DE 21 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A INCLUSÃO DE NOÇÕES SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Fonte: dom

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Lei nº 3.006, de 21 de maio de 2026. Autoriza a inclusão de nºções sobre a lei maria da penha nº currículo das escolas municipais e dá outras providências. — CIVITO