Lei nº 8.555, de 02 de julho de 2026. Garante atendimento prioritário nos serviços de saúde da rede pública municipal de saúde de chapecó aos pais e cuidadores de pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (tea), doenças raras ou mobilidade reduzida e dá outras providências
Entenda
LEI Nº 8.555, DE 02 DE JULHO DE 2026. Garante atendimento prioritário nos serviços de saúde da Rede Pública Municipal de Saúde de Chapecó aos pais e cuidadores de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), doenças raras ou mobilidade reduzida e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPECÓ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Chapecó aprovou e f...
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