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Chapecó
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Lei nº 8.555, de 02 de julho de 2026. Garante atendimento prioritário nos serviços de saúde da rede pública municipal de saúde de chapecó aos pais e cuidadores de pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (tea), doenças raras ou mobilidade reduzida e dá outras providências

Diário Oficial dos Municípios de SC (DOM/SC)·02 jul 2026
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Entenda

LEI Nº 8.555, DE 02 DE JULHO DE 2026. Garante atendimento prioritário nos serviços de saúde da Rede Pública Municipal de Saúde de Chapecó aos pais e cuidadores de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), doenças raras ou mobilidade reduzida e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPECÓ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Chapecó aprovou e f...

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📋LEI Nº 8.555, DE 02 DE JULHO DE 2026. GARANTE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAPECÓ AOS PAIS E CUIDADORES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), DOENÇAS RARAS OU MOBILIDADE REDUZIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASFonte: dom

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Lei nº 8.555, de 02 de julho de 2026. Garante atendimento prioritário nos serviços de saúde da rede pública municipal de saúde de chapecó aos pais e cuidadores de pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (tea), doenças raras ou mobilidade reduzida e dá outras providências — CIVITO