Lei nº 8.554, de 02 de julho de 2026. Veda, no âmbito da administração direta do executivo municipal e do poder legislativo do município de chapecó, a nomeação ou a contratação de pessoas condenadas por crime de maus-tratos a animais e dá outras providências
Entenda
LEI Nº 8.554, DE 02 DE JULHO DE 2026. Veda, no âmbito da Administração Direta do Executivo Municipal e do Poder Legislativo do Município de Chapecó, a nomeação ou a contratação de pessoas condenadas por crime de maus-tratos a animais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPECÓ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Chapecó aprovou e fica sancionada a seguinte Le...
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