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Chapecó
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Lei nº 8.551, de 30 de junho de 2026. Altera dispositivos da lei nº 5.785, de 01 de abril de 2010, para ampliar a proteção à saúde pública, aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização, modernizar os canais de denúncia e reforçar a publicidade da proibição do uso de produtos fumígenos

Diário Oficial dos Municípios de SC (DOM/SC)·30 jun 2026
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Entenda

LEI Nº 8.551, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Altera dispositivos da Lei nº 5.785, de 01 de abril de 2010, para ampliar a proteção à saúde pública, aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização, modernizar os canais de denúncia e reforçar a publicidade da proibição do uso de produtos fumígenos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPECÓ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Chapecó aprovou e fi...

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📋LEI Nº 8.551, DE 30 DE JUNHO DE 2026. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.785, DE 01 DE ABRIL DE 2010, PARA AMPLIAR A PROTEÇÃO À SAÚDE PÚBLICA, APERFEIÇOAR OS MECANISMOS DE FISCALIZAÇÃO, MODERNIZAR OS CANAIS DE DENÚNCIA E REFORÇAR A PUBLICIDADE DA PROIBIÇÃO DO USO DE PRODUTOS FUMÍGENOSFonte: dom

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Lei nº 8.551, de 30 de junho de 2026. Altera dispositivos da lei nº 5.785, de 01 de abril de 2010, para ampliar a proteção à saúde pública, aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização, modernizar os canais de denúncia e reforçar a publicidade da proibição do uso de produtos fumígenos — CIVITO