Lei nº 9.909/2026
Entenda
LEI Nº 9.909, DE 30 DE JUNHO DE 2026. INSTITUI O CADASTRO MUNICIPAL DE LARES TEMPORÁRIOS DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. EGIDIO MACIEL FERRARI, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Cadastro ...
Veja você mesmo
O CIVITO apura de fontes públicas e sempre mostra o documento original. Confira na fonte.
O que você acha?
Fale com o poder público
Este assunto te afeta? Registre uma sugestão, reclamação ou pedido de informação sobre ele — anônimo, com protocolo para acompanhar. O CIVITO entrega ao gestor e publica a resposta no feed.