Institui, no âmbito do Município de Rio das Ostras, a obrigatoriedade de comunicação prévia ao consumidor, com antecedência mínima de 5 (cin
Entenda
Institui, no âmbito do Município de Rio das Ostras, a obrigatoriedade de comunicação prévia ao consumidor, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por parte das prestadoras de serviços que utilizem vias e logradouros públicos municipais para suas redes, acerca da realização de obras, manutenções ou intervenções que possam causar interrupção, paralisação ou degradação do serviço prestado, e dá outras providências.
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