Lei n.º 7.550, de 12 de junho de 2026
Entenda
GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.550, DE 12 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a criação do Novo Programa Municipal de incentivo à prática desportiva, ao lazer, ao bem-estar e a vida saudável, denominado Vida Ativa + , e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Por esta Lei ficam estabelecidas as diretrizes de criação do Novo Programa Municipal de incentivo à prática desportiva,
Veja você mesmo
O CIVITO apura de fontes públicas e sempre mostra o documento original. Confira na fonte.
O que você acha?
Fale com o poder público
Este assunto te afeta? Registre uma sugestão, reclamação ou pedido de informação sobre ele — anônimo, com protocolo para acompanhar. O CIVITO entrega ao gestor e publica a resposta no feed.