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Lei nº 3.003, de 14 de maio de 2026. Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos efetivos, comissionados, contratados, aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares do poder executivo, subisídios dos agentes políticos e auxíl

Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM-MG)·28 mai 2026
⚡ Por que isso importa pra você
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Entenda

A Prefeitura de Ouro Branco aprovou a Lei nº 3.003, que reajusta salários de servidores públicos, aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares. O reajuste de 4% vale para quem não recebeu aumentos superiores a esse percentual em 2026 por outras normas federais ou estaduais. Quem teve reajuste menor será complementado até atingir os 4%. A lei entra em vigor retroativamente a 1º de março de 2026.

Os agentes políticos (prefeito, vereadores e secretários) receberão recomposição de 3,36% conforme o INPC acumulado de março de 2025 a março de 2026, respeitando o limite máximo de 4% aplicado aos demais servidores. Essa recomposição também retroage a 1º de março de 2026.

O auxílio alimentação foi fixado em R$ 860,00 mensais a partir de 1º de março de 2026. Os servidores municipais ficam isentos de contribuição financeira para custear esse benefício. Os gastos devem respeitar o orçamento municipal vigente.

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Veja você mesmo

📋LEI Nº 3.003, DE 14 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, CONTRATADOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E CONSELHEIROS TUTELARES DO PODER EXECUTIVO, SUBISÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E AUXÍLFonte: dom

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