Lei nº 2.995, de 27 de abril de 2026. Autoriza o poder executivo do município de ouro branco a promover consultas junto as associações de moradores de bairro sobre trocas de horários e itinerários dos ônibus urbanos do município.
Entenda
A Prefeitura de Ouro Branco ganhou autorização para consultar moradores antes de mudar horários e itinerários de ônibus urbanos. A Lei nº 2.995, sancionada em 27 de abril, obriga o município a ouvir associações de bairros sobre essas alterações, exceto em casos emergenciais e temporários.
Os avisos sobre consultas devem ser divulgados pelos meios oficiais da prefeitura e afixados em locais visíveis com mínimo 30 dias de antecedência. Onde não houver associações constituídas, a administração pode realizar audiências públicas abertas à comunidade para coletar sugestões dos afetados pelas mudanças.
A lei também permite parcerias com universidades e organizações especializadas em planejamento urbano para embasar as decisões. As iniciativas devem respeitar princípios de eficiência, razoabilidade e escuta social, considerando a capacidade operacional do município.
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