Lei nº 2.994, de 27 de abril de 2026. Institui o programa municipal de zeladoria preventiva, com o objetivo de garantir a manutenção periódica de áreas públicas, unidades escolares e de saúde.
Entenda
Ouro Branco cria programa de manutenção preventiva em espaços públicos. A Lei nº 2.994, sancionada em 27 de abril, institui o Programa Municipal de Zeladoria Preventiva para garantir conservação contínua e reparos antecipados em bens e áreas públicas, prevenindo danos e preservando o patrimônio municipal.
Escolas e unidades de saúde têm prioridade no programa, seguidas de praças e locais de grande circulação. A prefeitura poderá divulgar cronogramas de manutenção e abrir canais para a população solicitar intervenções em espaços públicos.
A execução depende da disponibilidade orçamentária do município. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de maio de 2026.
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