Pular para o conteúdo
Chapecó
💰 Dinheiro Público

Lei nº 8.556, de 06 de julho de 2026. Institui a reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados no âmbito da administração pública municipal e dá outras providências

Diário Oficial dos Municípios de SC (DOM/SC)·06 jul 2026
⚡ Por que isso importa pra você
📖

Entenda

LEI Nº 8.556, DE 06 DE JULHO DE 2026. Institui a reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPECÓ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Chapecó aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: ...

🔎

Veja você mesmo

📋LEI Nº 8.556, DE 06 DE JULHO DE 2026. INSTITUI A RESERVA DE VAGAS PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS E TERCEIRIZADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASFonte: dom

O CIVITO apura de fontes públicas e sempre mostra o documento original. Confira na fonte.

⚖️

O que você acha?

Termômetro de quem leu — não é pesquisa de opinião com rigor estatístico.
📣

Fale com o poder público

Este assunto te afeta? Registre uma sugestão, reclamação ou pedido de informação sobre ele — anônimo, com protocolo para acompanhar. O CIVITO entrega ao gestor e publica a resposta no feed.

💬

Comentários

Comentários passam por moderação automática.
Carregando…

CIVITO não é veículo jornalístico — é uma plataforma de acesso a dados públicos. Conteúdo apurado automaticamente de fontes oficiais.

Lei nº 8.556, de 06 de julho de 2026. Institui a reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados no âmbito da administração pública municipal e dá outras providências — CIVITO