Emenda à lei orgânica nº 001/2026 do município de ribeirão das neves/MG
Entenda
correspondente a 1,55% (um vírgula cinquenta e cinco por cento) da
receita corrente líquida realizada no ano anterior.
Art. 2º Fica revogado o § 11 do art. 135 da Lei Orgânica do
Município de Ribeirão das Neves.
Art. 3º Ficam acrescidos o §§ 18 e 19 ao art. 135 da Lei Orgânica do
Município de Ribeirão das Neves vigorando com a seguinte redação:
―Art. 135 [...]
§18 O Poder Executivo poderá fornecer portifólio à Câmara
Municipal contendo calendário e programações de obras em execução
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