Lei nº 7.388, de 03 de setembro de 2026
Entenda
Art. 5º As despesas desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentária vigentes, suplementadas se necessário.
CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 7.390, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre/MG, 03 de setembro de 2026.
JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA
Prefeito Municipal
RENATO GARCIA DE OLIVEIRA DIAS
Chefe de Gabinete
MÁRCIO ELI BARBOSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Trânsito e Transporte
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