Lei nº 7.323, de 03 de junho de 2026
Entenda
Art. 9ºA implementação do Cartão PA-BUS fica condicionada à
conveniência administrativa, à disponibilidade orçamentária e ao
planejamento do Poder Executivo.
CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 7.323, DE 03 DE JUNHO DE 2026
SOBRE
DIRETRIZES
E
AS
DISPÕE
AUTORIZAÇÃO PARA A IMPLEMENTAÇÃO E
CONFECÇÃO DO CARTÃO MUNICIPAL DE
GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO
COLETIVO URBANO E RURAL – PA-BUS,
IDOSOS, PESSOAS COM
DESTINADO A
DEFICIÊNCIA DE BAIXA RENDA E SEUS
ACOMPANHANTES, NO MUNICÍPIO DE POUS
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