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Porto Velho
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O Vereador PEDRO GEOVAR que abaixo subscreve, com fulcro no Art. 49, & 3º (1), da Lei Orgânica do Município – LOM e Art. 118, Inciso II (2)

Portal Câmara Municipal·02 set 2026·ver no arquivo de estudos
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Entenda

O Vereador PEDRO GEOVAR que abaixo subscreve, com fulcro no Art. 49, & 3º (1), da Lei Orgânica do Município – LOM e Art. 118, Inciso II (2) e Art. 127 do Regimento Interno (3) desta Casa de Leis, requer que após a tramitação regimental seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito do Município de Porto Velho, e seja oficializada à Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., para que seja atendida a seguinte solicitação: ● Realização de avaliação técnica no transformador de energia localizado na Rua Petrolina, Bairro Mariana, nas imediações da Rua dos And

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🏛️O Vereador PEDRO GEOVAR que abaixo subscreve, com fulcro no Art. 49, & 3º (1), da Lei Orgânica do Município – LOM e Art. 118, Inciso II (2) Fonte: camara

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O Vereador PEDRO GEOVAR que abaixo subscreve, com fulcro no Art. 49, & 3º (1), da Lei Orgânica do Município – LOM e Art. 118, Inciso II (2) — CIVITO