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Ouro Branco
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Decreto nº 11.963, de 20 de agosto de 2026 regulamenta, no âmbito do poder executivo do município de ouro branco/MG, a celebração de termos de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público - oscips, com fundamento na lei fed. nº 9.790

Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM-MG)·27 ago 2026
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Entenda

ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE OURO BRANCO

PREFEITURA DE OURO BRANCO
DECRETO Nº 11.963, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/MG, A CELEBRAÇÃO DE
TERMOS DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIPS,
COM FUNDAMENTO NA LEI FED. Nº 9.790

O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO BRANCO, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30, incisos I e
II, da Constituição Federal e o a

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📋DECRETO Nº 11.963, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/MG, A CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIPS, COM FUNDAMENTO NA LEI FED. Nº 9.790Fonte: dom

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Decreto nº 11.963, de 20 de agosto de 2026 regulamenta, no âmbito do poder executivo do município de ouro branco/MG, a celebração de termos de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público - oscips, com fundamento na lei fed. nº 9.790 — CIVITO