Pular para o conteúdo
Marabá
🏛️ Câmara

Lei nº 18.629, de 09 de outubro de 2025

Diário Oficial dos Municípios (FAMEP)·19 ago 2026
⚡ Por que isso importa pra você
📖

Entenda

CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ LEI Nº 18.629, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 LEI Nº 18.629, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 Declara a Capela Nossa Senhora de Nazaré, localizada na Chácara na Rua das Cacimbas, nº 123 – Emaús, como Patrimônio Cultural e Material do Município de Marabá, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Material do Município de Marabá a Capela Nossa Senh

🔎

Veja você mesmo

📋LEI Nº 18.629, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025Fonte: dom

O CIVITO apura de fontes públicas e sempre mostra o documento original. Confira na fonte.

⚖️

O que você acha?

Termômetro de quem leu — não é pesquisa de opinião com rigor estatístico.
📣

Fale com o poder público

Este assunto te afeta? Registre uma sugestão, reclamação ou pedido de informação sobre ele — anônimo, com protocolo para acompanhar. O CIVITO entrega ao gestor e publica a resposta no feed.

💬

Comentários

Comentários passam por moderação automática.
Carregando…

CIVITO não é veículo jornalístico — é uma plataforma de acesso a dados públicos. Conteúdo apurado automaticamente de fontes oficiais.

Lei nº 18.629, de 09 de outubro de 2025 — CIVITO