Diário Oficial de Gramado — Edição 155
Entenda
O Decreto 2701/2026 estabelece ponto facultativo (folga opcional) para servidores municipais entre 24 e 31 de dezembro de 2026. O dia 24 de dezembro é dispensado de compensação, mas os demais dias úteis do recesso devem ter suas horas integralmente repostas. Servidores dos serviços essenciais, como a Saúde, seguem escalas normais e não se submetem a estas regras.
A compensação de horas deve ocorrer exclusivamente nas datas fixadas pelo decreto ou em sábados, com jornada completa de 6 horas, até o final do ano. Servidores em férias durante o recesso podem compensar nos sábados com autorização prévia. Quem não compensar terá desconto proporcional no salário.
O controle será feito apenas pelo registro eletrônico de ponto oficial, vedados ajustes manuais ou justificativas posteriores. Trabalho remoto não é permitido para compensação. A medida visa otimizar custos operacionais mantendo serviços essenciais funcionando.
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